Regimento internoRegimento interno da câmara municipal de piracicaba
- (VUNESP 2019)
No processo destituitório de Vereadores da Câmara do Município de Piracicaba, na hipótese de a Comissão Processante concluir pela improcedência das acusações contra o Vereador denunciado, o Regimento Interno estabelece que o respectivo parecer
A) implicará no arquivamento imediato do processo, dispensada a apreciação e votação do Plenário.
B) deverá ser submetido ao Plenário, e, se rejeitado, por maioria absoluta, o processo deverá ser remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
C) será submetido ao Plenário, e, se aprovado, será enviado ao Presidente da Casa, que deverá promover sessão de desagravo ao Vereador denunciado.
D) será remetido diretamente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, onde será novamente analisado e votado para elaboração de um novo parecer.
E) será objeto de discussão e votação pelo Plenário, e, se rejeitado, por maioria simples, será aberta nova oportunidade de defesa do Vereador denunciado.
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