Direito civilServidões
- (VUNESP 2019)
Extingue-se a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção
A) pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
B) pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante dez anos contínuos.
C) pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso.
D) pela constituição de hipoteca do prédio dominante; pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
E) pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa; pela remoção da servidão, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente sem diminuir a vantagem para o prédio dominante; ou pelo não uso, durante cinco anos contínuos.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 34
Vamos para o Anterior: Exercício 32
Tente Este: Exercício 26
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil