Legislação municipalLei orgânica do município de são josé do rio preto
- (FCC 2019)
Suponha que o Prefeito de São José do Rio Preto esteja procedendo à reorganização do patrimônio imobiliário do Município e, entre as medidas a serem adotadas, incluam-se: a) alienação de imóveis de titularidade do Município e de suas autarquias: b) recebimento de imóveis doados pelo Estado para instalação de equipamentos municipais; c) alteração da denominação de várias escolas, hospitais e outras instalações municipais, visando homenagear munícipes falecidos de grande expressão. De acordo com o regramento estabelecido na Lei Orgânica do Município,
A) a denominação de próprios estaduais constitui competência comum do Chefe do Executivo e da Câmara, assim como o recebimento de doações de bens imóveis, reservada a competência privativa do Prefeito apenas para as alienações.
B) o recebimento de doação, com ou sem encargo, e a atribuição de denominação a próprios estaduais constituem prerrogativa exclusiva do Chefe do Executivo, não cabendo ingerência da Câmara Municipal.
C) o recebimento de imóveis por doação de outro ente federativo, com ou sem encargo, depende de prévia autorização legislativa, bem como a alienação de imóveis, exceto os adquiridos mediante desapropriação.
D) a alienação dos imóveis depende de prévia autorização da Câmara Municipal, assim como o recebimento dos imóveis mediante doação se esta importar encargo para o Município, competindo à Câmara também dar e alterar a denominação de próprios municipais.
E) a alienação de imóveis da Administração direta depende de autorização legislativa, que não é exigível para alienação de imóveis pertencentes às autarquias municipais, o mesmo ocorrendo em relação ao recebimento de imóveis em doação com encargo.
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