Legislação municipalLei orgânica do município de são josé do rio preto
- (FCC 2019)
O art. 123 da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, publicada em 1990, traz o rol dos impostos que podem ser instituídos e cobrados pelo Município. Faz parte desse rol, no entanto, um imposto que atualmente não pode ser instituído nem cobrado pelo Município de São José do Rio Preto.
Esse é o imposto sobre
A) a propriedade territorial rural.
B) o adicional do imposto de renda.
C) vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
D) a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
E) a transmissão “causa mortis” e a doação.
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