Saúde públicaPlanejamento e programação local de saúde no brasil
- (FAUEL 2019)
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em, 29 de junho de 2011, “tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários à sua consolidação e melhoria permanente. Dessa forma, visa dar mais transparência a essa estrutura, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde”. Sendo uma Rede de Atenção à Saúde um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde os serviços:
A) I – de atenção secundária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.
B) I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.
C) I - de atenção primária; II - de atenção básica de saúde; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.
D) I - de atenção primária; II - de atenção básica de saúde; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.
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