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- (TJ-AP 2019)
“A sessão desta quinta foi iniciada com a votação da ministra Cármen Lúcia. Ao apresentar o voto, afirmou que o STF deve proteger o direito do ser humano à convivência pacífica. Também destacou que ‘todo preconceito é violência e causa de sofrimento’” (Revista Veja on line, 13 jun. 2019). Nessa sessão, ocorrida no dia 13/6/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional e que, até que seja editada lei específica, devem ser consideradas criminosas as condutas de:
A) racismo e homofobia.
B) racismo e intolerância religiosa.
C) homofobia e transfobia.
D) nenhuma das anteriores.
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