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- (VUNESP 2019)
Em 06 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.
( Agência Brasil. https://bit.ly/2WOpwxQ. 06.06.19.
Acesso em 07.08.2019. Adaptado)
Com essa decisão do STF, é necessária a autorização do Congresso para a privatização
A) dos Correios
B) da Vale.
C) da Transpetro.
D) da Usiminas.
E) da Enel.
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