Direito processual civilJuizado especial
- (AOCP 2019)
Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.
A) O argumento está correto e deve ser acatado pelo Juiz da causa, que deverá extinguir o feito, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis não admitem prova técnica.
B) O argumento não obriga a extinção de plano do feito sem análise do mérito por incompetência dos Juizados Especiais, uma vez que o Juiz poderá, caso entenda necessário e suficiente, inquirir técnicos de sua confiança, permitindo às partes a apresentação de parecer técnico.
C) O argumento não está dentre as matérias que podem ser arguidas em contestação pelo réu em sede de Juizados Especiais Cíveis.
D) Está evidente que o argumento trazido por Ana Paula é meramente procrastinatório, devendo ser afastado de plano pelo Juiz e a ré ser condenada às penas de litigância de má-fé.
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