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Direito processual civilProcesso de execução


EXERCÍCIOS - Exercício 23

  • (FADESP 2019)

No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma incidental (cumprimento de sentença), seja a iniciada de forma autônoma (ação de execução), o executado tem direito a ampla defesa e contraditório, ainda que em uma intensidade e amplitude menor do que na fase de conhecimento. Nesse contexto, para além dos instrumentos de defesa tradicionais e previstos expressamente em lei (impugnação e embargos à execução), o executado possui direito de apresentar exceção de pré-executividade. Este instrumento é


A) meio de defesa para alegar matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.

B) meio de defesa que serve exclusivamente quando o executado perde o prazo de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.

C) meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública e, por esse motivo, uma vez protocolada, a execução deve ser suspensa mesmo sem garantia do juízo ou penhora.

D) meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública que não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e, uma vez protocolada, a execução não deve ser suspensa.


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