Direito processual civilDas partes e dos procuradores
- (INAZ do Pará 2019)
Em dadas circunstâncias, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para postular ou defender interesse alheio. Nesse caso, aquele que figura como parte não é o titular do direito alegado, e o titular não atua como sujeito processual. Há aí, portanto, um fenômeno de substituição. Substituto processual é aquele que atua como parte, postulando ou defendendo um direito que não é seu, mas do substituto. Essa substituição processual é também chamada de legitimidade:
A) Extraordinária.
B) Exclusiva.
C) Ordinária.
D) Concorrente.
E) Invertida.
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