Legislação federalLei nº 4.886 de 1965
- (INAZ do Pará 2019)
Compete aos Conselhos Regionais dos representantes comerciais autônomos aplicar, ao representante faltoso, as seguintes penas disciplinares, exceto:
A) Advertência, sempre sem publicidade.
B) Multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País.
C) Censura pública.
D) Cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.
E) Suspensão do exercício profissional por até um (1) ano.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 15
VOLTAR ao índice: Legislação federal