Estatuto da pessoa idosaDireito à saúde da pessoa idosa
- (OBJETIVA 2019)
Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:
A) Pelo curador, quando o idoso for interditado.
B) Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
C) Pelo técnico de enfermagem, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
D) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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