Estatuto da pessoa idosaDireito à saúde da pessoa idosa
- (Fundação CEFETBAHIA 2019)
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.471, de 01 de outubro de 2003, tem por finalidade regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. De acordo com este Estatuto, é correto afirmar que
A) ao idoso de idade muito avançada, mesmo que esteja no domínio de suas faculdades mentais, não deve ser assegurada a possibilidade de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
B) as instituições que atendem a população idosa poderão optar, caso tal decisão venha a melhorar a organização do serviço de saúde, em estabelecer preferência especial para os maiores de oitenta anos, sobre os demais idosos, mesmo em caso de emergência.
C) os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles, exclusivamente, a uma autoridade policial.
D) é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
E) a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de atendimento domiciliar, sem inclusão de internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e, eventualmente, conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
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