Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (CPCON 2019)
Para responder à questão, observe os dados relativos a uma empresa optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Analise os dados abaixo.
- Período de apuração: maio de 2019.
- Regime de tributação: competência.
- Receita auferida em maio de 2019: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
- Somatório da receita bruta auferida nos doze meses anteriores ao mês de maio de 2019: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).
- Receitas tributadas na forma do Anexo I da mencionada Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abaixo.
Anexo I
- Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Anexo I -Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% –
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –
Aalíquota efetiva do Simples Nacional, a que está submetida a mencionada empresa no mês de maio de 2019 é:
A) 5,50%
B) 7,30%
C) 4,7%
D) 4%
E) 5%
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