Contabilidade geralLucro real presumido e arbitrado
- (CESGRANRIO 2012)
O Regime Tributário de Transição (RTT), que estabelece as regras para os ajustes tributários decorrentes das modificações provocadas pelos novos métodos e critérios contábeis, determinados pelas Leis n o11.638/2007 e n o11.941/2009, a última surgida da conversão da medida provisória MP 449/2008, foi instituído a partir de 2008.
A Lei n o11.941/2009 estabelece, também, que o RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. E, ainda, que nos anos-calendários 2008 e 2009, o RTT seria optativo e que, a partir do ano-calendário de 2010, seria obrigatório, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou
A) arbitrado
B) estimado
C) arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
D) estimado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
E) arbitrado ou estimado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
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