Direito tributárioMedida cautelar fiscal
- (VUNESP 2017)
Nos termos da lei que disciplina a matéria, um dos requisitos para a concessão da medida cautelar fiscal é a prova literal da constituição do crédito tributário. Entretanto, independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor,
A) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
B) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação.
C) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
D) notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.
E) sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei, aliena bens ou direitos.
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