Administração financeira e orçamentáriaCréditos adicionais
- (FCC 2019)
Suponha que, no curso do exercício financeiro, o Tribunal tenha sido surpreendido com um gasto imprevisto, decorrente da necessidade de aditar um contrato de prestação de serviços de vigilância. O aditamento em questão ampliou os quantitativos contratados, nos limites autorizados pela legislação, de forma a incluir a vigilância de prédio que estava cedido a outro órgão público e foi devolvido antes do prazo previsto. Verificou-se, contudo, que as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual não seriam suficientes para suportar as despesas decorrentes do aditamento. Diante de tal cenário,
A) é possível a assinatura do aditivo sem indicação de dotação específica, com a subsequente suplementação, mediante o cancelamento de empenhos relativos a outras despesas.
B) é possível a abertura de crédito extraordinário, por Decreto do Chefe do Executivo, mediante cancelamento de outras programações orçamentárias.
C) caberá a abertura de crédito adicional especial, por ato do Presidente do Tribunal, nos limites autorizados pelo Plano Plurianual.
D) poderá o Presidente do Tribunal proceder o remanejamento de outras dotações orçamentárias, desde que originalmente destinadas a outras despesas de custeio.
E) caberá a abertura de crédito adicional suplementar, mediante prévia autorização legislativa.
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