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Administração financeira e orçamentáriaCréditos adicionais


EXERCÍCIOS - Exercício 62

  • (FGV 2011)

Os créditos adicionais são autorizações concedidas ao chefe de Poder para que ele realize despesas além (ou de forma diferente) do que estava previsto no orçamento. Na prática, corresponde a uma autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo. É necessário que essa autorização seja concedida por meio de lei, uma vez que o orçamento no Brasil é uma lei (LOA) e, para modificá-la, é preciso outra lei. Nesse sentido, é INCORRETOafirmar que


A) os créditos suplementares objetivam reforçar a dotação (montante destinado na LOA) inicialmente prevista no orçamento, cujos valores foram insuficientemente previstos para contemplar os gastos do exercício. O programa de trabalho está contemplado no orçamento, mas o valor previsto não foi suficiente para sua conclusão.

B) os especiais se destinam a atender programas de trabalhos novos, que não estavam inicialmente previstos no orçamento.

C) os extraordinários contemplam gastos dirigidos para situações emergenciais (guerra ou calamidade).

D) como origens para os créditos adicionais, é possível citar o superávit patrimonial apurado no balanço financeiro do exercício anterior.

E) uma vez autorizado, o crédito deverá ser realizado no exercício da abertura (vigência), pelo princípio da anualidade. Contudo, caso o ato de autorização tenha sido concedido nos últimos quatro meses do ano, ele poderá ser reaberto pelo saldo remanescente no exercício seguinte, por meio de novo decreto. Essa prorrogação vale para os créditos especiais e extraordinários, somente.


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