Direito do consumidorPrescrição e decadência
- (FCC 2017)
O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
A) 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
B) 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
C) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
D) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
E) 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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