Legislação dos tribunais do trabalhoRegimento interno do tribunal superior do trabalho
- (FCC 2017)
A arguição de suspeição ou impedimento de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho deverá ser suscitada até o início do julgamento, respeitando as formalidades previstas no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. A arguição
A) será coletiva, ficando todos os Ministros impedidos de apreciá-la.
B) será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
C) será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, exceto se também recusados.
D) poderá ser coletiva ou individual, dependendo de cada caso em concreto, devendo, porém, em caso coletivo ser estendida para todos os Ministros.
E) deverá estar acompanhada de prova documental, devendo o rol de testemunhas necessariamente ser indicado em até dois dias antes do julgamento.
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