Direito do trabalhoDas relações laborais
- (FCC 2017)
Alberto e Ênio eram sócios do Auto Posto Viagem Tranquila Ltda., sendo que em 01/04/2015 Alberto vendeu sua parte na sociedade para Leonor, tendo efetuado, nesta data, todas as alterações contratuais e registros pertinentes, indo morar fora do país com a família. Ocorre que os sócios remanescentes passaram por dificuldades financeiras e acabaram encerrando as atividades da empresa, sem pagar corretamente as verbas rescisórias dos três frentistas empregados do Auto Posto, não possuindo mais nenhum patrimônio, nem seus sócios, para saldar qualquer dívida da sociedade. Neste caso,
A) Alberto responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas do Auto Posto relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
B) Alberto responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do Auto Posto relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
C) tendo em vista que a empresa não possui mais patrimônio, todos os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas, sem limite de tempo de retirada da sociedade, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
D) tendo em vista que a empresa não possui mais patrimônio, todos os sócios respondem pelas dívidas trabalhistas, mas somente para ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato social.
E) Alberto não possui mais nenhuma responsabilidade após sua saída da sociedade, tendo em vista que mudou-se do país.
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