Ética na administração públicaCódigo de ética dos servidores públicos civis federais
- (IDECAN 2017)
No que tange à ética profissional, observe o seguinte comando deontológico dos servidores públicos federais: “a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”. A partir do comando ético anterior pode-se concluir que:
A) O servidor pode agir como quiser na sua vida pessoal, já que a imagem individual jamais afetará a sua imagem pública.
B) O servidor público deve ser leal à instituição pública a que serve, devendo, por exemplo, abster-se de comentar fatos internos da repartição nas redes sociais.
C) O preceito ético apresentado no enunciado está equivocado porque a função pública não é uma profissão e sim um meio de o servidor obter estabilidade financeira.
D) Um agente público que cumpre sua missão no trabalho não pode ser questionado quanto a atividades ilícitas ou imorais que exerce fora do horário de expediente.
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