Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.
- (FCC 2017)
Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,
A) perderá o mandato apenas se a desfiliação partidária ocorrer durante os dois primeiros anos de seu mandato.
B) perderá o mandato, pois o motivo referido não caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
C) não perderá o mandato, pois a desfiliação partidária independe de justa causa para ocorrer.
D) perderá o mandato, ainda que caracterizada a justa causa para a desfiliação partidária.
E) não perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.
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