FisioterapiaCódigo de ética
- (IADES 2017)
O fisioterapeuta, assim como os demais profissionais de saúde, deverá zelar pela ética profissional, respeitando o respectivo objeto de trabalho, o corpo humano, constituído pela reunião de células, tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, que estão organizados morfologicamente e funcionalmente para possibilitar a vida do homem. Quanto às responsabilidades fundamentais do fisioterapeuta, é correto afirmar que esse profissional
A) poderá assumir os cargos para os quais for designado, independentemente de sua capacidade, pois deverá respeitar os direitos humanos.
B) deverá atualizar-se e aperfeiçoar os próprios conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da beneficência e da não maleficência, no desenvolvimento de sua profissão, inserindo-se em programas de educação continuada e de educação permanente.
C) poderá transgredir a lei para salvar a vida de um paciente, desde que apresente uma justificativa técnica.
D) poderá utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance, mesmo que de outras profissões, e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem perda da qualidade da vida do ser humano.
E) deverá colocar os respectivos serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, desde que tenha vantagem pessoal compatível com seu nível profissional.
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