FisioterapiaCódigo de ética
- (FCC 2010)
O artigo que NÃO pertence ao Código de Ética Profissional da Fisioterapia é:
A) Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante.
B) Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.
C) Art. 9º . O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
D) At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional: I ? pertencer a uma entidade associativa da respectiva classe nacional, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional.
E) Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica.
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