Direito penalEfeitos secundários de natureza penal e de natureza extrapenal
- (CESPE 2017)
Constitui efeito extrapenal secundário específico da condenação a
A) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do poder público.
B) declaração de incapacidade para o exercício do pátrio poder, em caso de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra filho.
C) suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, pelo tempo da pena imposta.
D) proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
E) proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, nos casos de crimes praticados com violação de dever funcional.
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