Engenharia civilNormas e legislações
- (Instituto Acesso 2018)
De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e agronomia (CONFEA), são vedadas ao engenheiro as condutas listadas nos itens abaixo EXCETO:
A) Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão.
B) Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores.
C) Associação e organização em corporações profissionais estrangeiras.
D) Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.
E) Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.
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