Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (COPERVE - UFSC 2018)
Sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), previsto pela Instrução Normativa nº 04 SLTI/MPOG, é correto afirmar que:
A) a responsabilidade ( accountability ) pelo uso e pela entrega aceitável, eficaz e eficiente da tecnologia da informação (TI) pela organização permanece com os dirigentes e não pode ser delegada, tampouco podem ser delegados os aspectos específicos da TI aos gerentes da organização.
B) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de tecnologia da informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
C) legalmente não existe um conteúdo mínimo que deva constar no PDTI, mas é sugerido que sejam abordados os seguintes planos: investimentos, contratações de serviços, aquisição de equipamentos, análise quantitativa e necessidades de capacitação pessoal e gestão de risco.
D) apesar de não ser obrigatório, o PDTI facilita as contratações, desde que sejam precedidas de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição.
E) a elaboração do PDTI culmina na sua aprovação pela autoridade máxima do órgão ou por outra instância, por delegação. No entanto, a sua validade se dá apenas após a publicação no Diário Oficial da União. Adicionalmente, é recomendado que o PDTI seja publicado no site do órgão.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 216
Vamos para o Anterior: Exercício 214
Tente Este: Exercício 228
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Governança de ti