Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (CEPERJ 2014)
Para fins da Instrução Normativa Nº 04, de 12 de novembro de 2010, são caracterizadas as seguintes definições:
I- Declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato.
II- Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área.
III- Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
As definições I, II e III fazem referência, respectivamente, aos seguintes termo e pessoas:
A) Termo de Recebimento Definitivo, Integrante Técnico e Preposto
B) Termo de Recebimento Definitivo, Integrante Administrativo e Preposto
C) Termo de Recebimento Definitivo, Integrante Técnico e Gestor do Contrato
D) Termo de Recebimento Provisório, Integrante Técnico e Gestor do Contrato
E) Termo de Recebimento Provisório, Integrante Administrativo e Preposto
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