Direito tributárioDisposições gerais sobre o lançamento tributário
- (VUNESP 2018)
O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, é o procedimento, em direito tributário,
A) do lançamento tributário, o qual deverá ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, no caso de ser realizado em decorrência da prestação de declaração do contribuinte, desacompanhado do pagamento do respectivo imposto.
B) da inscrição em dívida ativa tributária, a qual deverá se dar, com base no Código Tributário Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de vencimento do tributo, quando não realizado tempestivamente o seu pagamento.
C) da fiscalização tributária, a qual se reportará à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e reger-se-á pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
D) do lançamento tributário, o qual poderá ser realizado, a depender do tributo, de ofício pela Administração, com base em declaração do sujeito passivo ou de terceiro, ou por homologação quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
E) da fiscalização tributária, a qual poderá ser realizada mediante abertura de procedimento de verificação ou termo de abertura de fiscalização e auditoria.
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