Direito administrativoEvolução da responsabilidade civil estatal - teoria da irresponsabilidade teorias civilistas e teorias publicistas
- (FCC 2018)
A responsabilidade do Estado pode se dar em razão da celebração de contratos, no que se refere ao contratado, e extracontratualmente,
A) pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, não sendo necessário a demonstração de culpa ou dolo, mas sim do nexo de causalidade entre a conduta dos servidores e os danos sofridos.
B) pelos danos comissivos que os agentes e prestadores de serviços públicos causarem a terceiros, desde que demonstrado o dolo na conduta vedada pela Constituição Federal.
C) pelas ações ilícitas cometidas pelos agentes públicos, não sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade, apenas o prejuízo sofrido, de forma inequívoca.
D) pela modalidade subjetiva, que somente autoriza a responsabilidade subjetiva se vier a ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público.
E) pelos danos causados ao patrimônio das vítimas, no caso de danos dessa natureza, que prescindem de comprovação de culpa e nexo causal.
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