Direito penalNoções gerais da culpabilidade
- (CESPE 2018)
A imputabilidade é definida como
A) a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B) a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.
C) a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.
D) a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
E) a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 28
Vamos para o Anterior: Exercício 26
Tente Este: Exercício 12
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal