FisioterapiaLeis brasileiras portarias e resoluções
- (Instituto de Seleção 2017)
A resolução 469 do COFFITO, de 1º de novembro de 2016, dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício do ano de 2017. Essa resolução determina o que segue:
A) As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 80% (oitenta por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
B) As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) podendo cada Conselho Regional optar por um valor de acordo com a realidade econômica da sua área, sendo obrigatório o crédito automático de 80% (oitenta por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
C) As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) e R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) podendo cada Conselho Regional optar por um valor de acordo com a realidade econômica da sua área, sendo obrigatório o crédito automático de 50% (cinquenta por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
D) As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 20% (vinte por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
E) As anuidades a serem arrecadadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com a competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 20% (vinte por cento) do valor recebido para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs).
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