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- (FUNDATEC 2018)
Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é correto afirmar que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e deve observar o seguinte princípio:
A) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
B) Protecionismo e soberania nacional.
C) Erradicação das desigualdades regionais e sociais.
D) Defesa do meio ambiente, inclusive mediante o mesmo tratamento para empresas conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
E) Livre concorrência, assegurado a todos o irrestrito exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos.
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