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EXERCÍCIOS - Exercício 290

  • (FCC 2003)

O caso Amina Lawal
A absolvição da nigeriana Amina Lawal, que havia sido condenada à morte por apedrejamento pela acusação de adultério, representa uma vitória dos direitos humanos e da comunidade internacional. Ela está longe, entretanto, de significar
uma melhora da situação das mulheres no país. Na verdade, a "solução" encontrada pelos juízes da corte islâmica de apelações que reviu o caso manteve as aparências. Lawal foi absolvida devido a "erros de procedimento" nos dois julgamentos anteriores. Em nenhum momento o "crime" (sexo fora do casamento, ou "zina", na lei islâmica) ou a crueldade da pena foram postos em questão. A sentença, porém, aliviou a pressão internacional sobre o governo nigeriano.
O caso Lawal é, para os padrões democráticos ocidentais, um verdadeiro escândalo. Amina Lawal, 31, foi sentenciada em primeira instância, em março de 2002, no Estado de Katsina, no norte da Nigéria. Segundo a Anistia Internacional, a prova usada contra ela foi o fato de ter engravidado sem ser casada. Curiosamente, o homem que ela afirmava ser o pai da criança apenas negou que tivesse mantido relações sexuais com Amina e nem foi a juízo. Pelos cânones da escola Maliki de interpretação da "sharia", a lei muçulmana, que é a corrente dominante no norte da Nigéria, a gravidez é prova bastante da culpabilidade da ré. A condenação de Amina fora confirmada em segunda instância em agosto de 2002.
A absolvição representa um alívio para o governo do presidente Olusegun Obasanjo (cristão). Se o apedrejamento fosse confirmado pela corte islâmica e ascendesse a um tribunal laico, uma eventual liberação de Lawal - vista por observadores como certa - poderia desencadear uma guerra civil entre os muçulmanos do norte do país e os cristãos do sul. Se o pior desfecho foi evitado com a absolvição, a questão dos direitos humanos está longe de equacionada. No
mesmo dia em que Lawal era libertada, a imprensa nigeriana noticiava a condenação ao apedrejamento de um acusado de sodomia.
( Folha de S.Paulo.Editorial. 27/09/2003)

Há plena observância da necessidade de utilização do sinal de crase em:


A) Não espantou à maioria das pessoas que o caso de Amina tenha chegado à uma solução tão feliz, pois acreditavam que o tribunal nigeriano seria sensível à pressões internacionais.

B) Pouco à pouco, a Anistia Internacional e outras organizações congêneres vão ascendendo àquele mais alto patamar de respeitabilidade, à que sempre fizeram jus.

C) Não se impute à corte nigeriana qualquer culpa pelo fato de se ater às leis do país, pois é a estas, e não a outras, que lhe cabe dar cumprimento.

D) Aqui e ali se verifica, à toda hora, algum tolerado desacato às nossas leis; que faríamos se os nigerianos nos conclamassem a cessação dessa permanente afronta às nossas normas legais?

E) Tendo em vista à condenação do acusado de sodomia a morte por apedrejamento, e à falta de indícios positivos, não se confira a absolvição de Amina um significado maior do que o de uma concessão.


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