Direito processual civilDa comunicação dos atos processuais - citação
- (OFFICIUM 2003)
Ao citar o executado, por mandado, na Comarca de Porto Alegre-RS, o oficial de justiça verificou, por informações obtidas durante a diligência, que os bens penhoráveis, aptos a garantir a execução, eram móveis, porém não se encontravam naquela jurisdição, e sim em comarca contígua, de fácil acesso, na Região Metropolitana. No prazo legal, o executado não pagou nem nomeou bens à penhora. Diante de tal circunstância, de forma acertada, o oficial de justiça
A) penhorou os bens móveis do executado, aptos a garantir a execução.
B) dirigiu-se à comarca vizinha, pois era de fácil acesso, e ali obteve ordem judicial para proceder à penhora de tantos bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
C) deixou de realizar a penhora, certificando o ocorrido, com a informação sobre a situação dos bens penhoráveis do executado, e devolveu o mandado ao cartório, para que o exeqüente pudesse requerer a competente carta precatória para efetivação da penhora.
D) procedeu ao arresto dos bens penhoráveis do executado, aptos a garantir a execução, após obter ordem judicial na comarca que jurisdiciona o local onde se encontravam os bens.
E) procedeu ao seqüestro dos bens penhoráveis do executado, aptos a garantir a execução, mesmo sem obter ordem judicial na comarca que jurisdiciona o local onde se encontravam os bens.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 168
Vamos para o Anterior: Exercício 166
Tente Este: Exercício 57
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil