Direito do trabalhoDos contratos de natureza trabalhista
- (AOCP 2004)
Quanto à escala de "sobreaviso" e "prontidão", respectivamente, em relação ao serviço ferroviário, é corretoafirmar que:
A) será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) e de 12 (doze) horas
B) será, no máximo, de 12 (doze) e de 6 (seis) horas
C) será, no máximo de 36 (trinta e seis) e de 8 (oito) horas
D) será, no máximo, de 48 (quarenta e oito) e de 24 (vinte e quatro) horas
E) será, no máximo, de 18 (dezoito) e de 16 (dezesseis) horas
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