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Direito constitucionalFunções típicas e atípicas


EXERCÍCIOS - Exercício 21

  • (FCC 2005)

"Poderia acontecer que algum cidadão, nos negócios públicos, violasse os direitos do povo e cometesse crimes que os magistrados estabelecidos não soubessem ou não quisessem castigar. Mas, em geral, o poder legislativo não pode julgar; e o pode menos ainda neste caso particular, onde ele representa a parte interessada, que é o povo. Logo, ele só pode ser acusador. Mas diante de quem fará a acusação? Irá rebaixar-se diante dos tribunais da lei, que lhe são inferiores e compostos, aliás, de pessoas que, sendo do povo como ele, seriam levadas pela autoridade de tão grande acusador? Não: é preciso, para conservar a dignidade do povo e a segurança do particular, que a parte legislativa do povo faça a acusação perante a parte legislativa dos nobres, que não tem os mesmos interesses, nem as mesmas paixões que ela."
(MONTESQUIEU. O espírito das Leis. Livro XI, cap. VI)
O mecanismo acima descrito cuida de hipótese em que o Poder Legislativo


A) atipicamente exerce função jurisdicional, em situação compatível com o princípio da separação de poderes.

B) tipicamente exerce função legislativa, através da qual contém o exercício do poder pelos órgãos executivo e judiciário.

C) extrapola do exercício de suas funções típicas, em prática incompatível com o princípio da separação de poderes.

D) atipicamente exerce função executiva, consistente na aplicação de lei ao caso concreto sob circunstâncias especiais.

E) exerce poder soberano em relação ao órgão executivo, sujeita, porém, sua decisão à aprovação do órgão judiciário.


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