Direito tributárioImunidade recíproca - alcance subjetivo
- (FCC 2005)
A chamada "imunidade recíproca" que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, também é extensiva às
A) autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
B) sociedades de economia mista e às empresas públicas em qualquer hipótese de serviço praticado.
C) fundações mantidas pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, abrangendo não só o seu patrimônio, renda ou serviços, mas também todos os fatos que não estejam vinculados a sua atividade fim.
D) pessoas que compõem a Administração Pública Indireta no que se refere exclusivamente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
E) concessionárias de serviço público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de sua atividade econômica.
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