Direito administrativoPoderes da administração
- (NCE-UFRJ 2005)
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao tratar do Poder de Polícia, afirma: " o poder de polícia não deve ir além do necessário para satisfação do interesse público que visa proteger; a sua finalidade não é destruir os direitos individuais, mas, ao contrário, assegurar o seu exercício, condicionando-o ao bem estar social; só poderá reduzi-los quando em conflito com interesses maiores da coletividade e na medida estritamente necessária à consecução dos fins estatais." O texto acima se refere ao seguinte princípio, aplicável aos atos de poder de polícia:
A) legalidade;
B) moralidade;
C) impessoalidade;
D) proporcionalidade;
E) segurança jurídica.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 25
Vamos para o Anterior: Exercício 23
Tente Este: Exercício 34
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo