Direito tributárioNormas complementares
- (FCC 2006)
Com base no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:
A) A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
B) O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN.
C) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
D) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
E) A observância das normas complementares (CTN, art.100) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de tributo e de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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