Direito civilPropriedade
- (FCC 2006)
Toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário, porém
A) o dono do terreno, para se tornar proprietário da construção levantada por outrem de boa-fé, terá de pagar metade do valor da construção, exceto se o construtor quiser ficar com o terreno, pagando o décuplo do valor deste.
B) pagando em dobro as perdas e danos, aquele que, construindo em terreno próprio invadir terreno alheio, mesmo que de má-fé, adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.
C) quem constrói em terreno alheio sempre adquirirá a propriedade do solo, pagando o preço do terreno.
D) o que constrói em terreno alheio de boa-fé ou de má-fé, sempre será obrigado a demolir a construção, se o dono do terreno exigir.
E) se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
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