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- (CESGRANRIO 2006)
O PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) é um importante instrumento para a diversificação da matriz energética nacional, garantindo maior confiabilidade e segurança ao abastecimento. O programa estabelece a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), sendo 1.100 MW de cada fonte. Com relação ao PROINFA, deve-se afirmar que:
A) é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
B) será um instrumento de complementaridade energética sazonal à energia hidráulica, a qual é responsável por mais de 90% da geração do País.
C) conta com o suporte do Banco Mundial, que criou um programa específico para apoiá-lo.
D) dele só participam os Estados das Regiões Sul e Sudeste.
E) a Eletrobrás, no contrato de compra de energia de longo prazo (PPA), assegurará ao empreendedor a receita de 100% da energia contratada durante o período de financiamento.
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