Direito civilUnião estável
- (EJEF 2007)
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento (CF, art. 226, § 3 o). O Código Civil, NÃOreconhece a união estável na seguinte hipótese:
A) se a pessoa viúva tem filho do cônjuge falecido, e o inventário dos bens do casal não se encontra encerrado.
B) se divorciada a pessoa, não houver sido homologada ou decidida a partilha de bens do casal.
C) se a pessoa casada não se achar separada de fato ou judicialmente.
D) se, anulado o casamento da mulher, decorreu prazo de até 12 (doze) meses da dissolução da sociedade conjugal.
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