Direito penalLesões corporais
- (CONSULPLAN 2008)
No crime de lesões corporais leves (artigo 129, caput , CP) a ação penal será:
A) Privada exclusiva.
B) Privada personalíssima.
C) Privada subsidiária.
D) Pública incondicionada.
E) Pública condicionada à representação.
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