Direito eleitoralConceito e natureza jurídica dos partidos.
- (CONSULPLAN 2008)
Sobre os partidos políticos, é INCORRETO afirmar que:
A) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
B) O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
C) O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Regional Eleitoral do Estado-Membro onde foi criado.
D) Os filiados de um mesmo partido político têm iguais direitos e deveres.
E) Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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