Direito notarial e registralDocumento notarial: noções gerais definição eficácia e fé pública notarial
- (EJEF 2008)
O tabelião, em seu próprio Tabelionato, poderá promover a lavratura de atos de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:
A) ele exija representação dessas pessoas, por procuração pública.
B) os atos notariais sejam firmados por seu substituto legal.
C) ela seja precedida de autorização judicial expressa.
D) os atos notariais sejam subscritos por colega tabelião da mesma cidade.
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