Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (VUNESP 2008)
Segundo a Lei n.º 8.213/91, não é equiparado(a) ao acidente do trabalho:
A) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
B) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
C) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
D) o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
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