Direito tributárioEmpréstimo compulsório
- (ESAF 2009)
A União, mediante lei complementar, poderá instituir em- préstimos compulsórios:
A) mediante lei ordinária ou medida provisória, no caso de guerra externa ou sua iminência.
B) no caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou.
C) nas duas hipóteses acima elencadas, conquanto que se destine a aplicação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório.
D) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
E) em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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