Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista extraordinária (segurança corporativa; segurança do trabalho pela crfb; especialização de engenheiros; arquitetura em engenharia de segurança do trabalho - lei 7.410/85)
- (FGV 2018)
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em uma atividade de integração com os novos TST contratados por uma empresa do ramo naval, o EST, chefe do SESMT, realizou palestra sobre os desafios da segurança do trabalho no mundo corporativo, destacando o papel e a importância do TST e de suas atividades prevencionistas nos serviços prestados pela empresa aos seus clientes.
Em conformidade à Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, é considerada atividade do técnico de segurança do trabalho:
A) avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir laudo técnico que subsidie o SESMT no planejamento das ações de segurança dos trabalhadores;
B) informar os trabalhadores sobre os riscos de suas atividades laborais, bem como sobre as medidas de eliminação e neutralização;
C) informar o empregador, através de laudo técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de controle;
D) informar os empregados e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos e genéricos, e alternativas de eliminação;
E) participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
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